sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Falta de regras claras trava investimentos na construção civil


Especialistas em direito da construção civil reclamam da insegurança jurídica para as empresas nas parcerias públicas

A demanda crescente por infraestrutura previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no atendimento à Copa do Mundo e aos jogos olímpicos levou o governo a intensificar a busca por parcerias com a iniciativa privada. No entanto, muitas obras não estão atraindo os investimentos esperados. Para representantes da construção civil e especialistas presentes no II Congresso Internacional de Direito da Construção, realizado no Rio de Janeiro, um dos principais gargalos para que as parcerias sejam efetivadas é a insegurança jurídica que envolve contratos e órgãos fiscalizadores.
Um exemplo da dificuldade na formação de aliança entre governo e iniciativada privada ocorreu recentemente no estado do Rio de Janeiro, envolvendo as obras do estádio do Maracanã. Inicialmente, a ideia era que o consórcio Maracanã S.A. — formado pela Odebrecht, IMX e AEG —, responsável pelo complexo esportivo nos próximos 35 anos, e o governo estadual iriam demolir dois estádios anexos para construção de estacionamentos e prédios comerciais e de entretenimento. Com a mobilização pública contra a demolição, entretanto, o governo voltou atrás e, repentinamente, suspendeu a obra, o que gerou descontentamento dos sócios privados. Com menos fonte de receita, o plano de negócios, agora, está sendo revisto.
Para Luciana Levy, presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da OAB-RJ, outro exemplo foi a revisão dos aumentos das tarifas de ônibus em todo o país. “Sem fazer juízo sobre os aumentos, o fato é que estavam previstos em contrato. Uma empresa não faz um investimento de longo prazo se,no futuro, as regras podem mudar”, argumenta. 
A mesma lógica, diz ela, serve para o questionamento por Tribunais de Contas da Taxa Interna de Retorno (TIR) de antigas concessões de rodovias, com o argumento de que são abusivas. “São taxas definidas há 20 ou 30 anos, quando tínhamos uma inflação fora de controle e a economia oferecia altos riscos. Hoje, vivemos tempos de estabilidade, mas essa insegurança desestimula qualquer investidor”, afirma.
De acordo com Fernando Marcondes, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), a posição dos Tribunais de Contas é controversa. “No mercado, o Tribunal de Contas é visto com bastante reserva, porque nas esferas estadual, municipal e federal atua divorciado da realidade”, opina. Para Marcondes, a análise diferenciada do tribunal por região não permite às empresas uma compreensão clara dos próprios limites de conduta e confunde, até mesmo, funcionários públicos. “Às vezes, o engenheiro do tribunal até concorda com a concessionária, mas reluta em divergir do tribunal. Isso prejudica muito as empresas, que têm de ir à Justiça para serem recompensadas. Isso pode levar anos e já fez muita gente fechar as portas”, salienta.
Em coro, o jurista e professor da PUC-SP Pedro Serrano argumenta que muitos tribunais mudam suas jurisprudências de forma arbitrária e, não raro, julgam casos semelhantes de forma diferenciada. “No Brasil, não há vinculação do precedente, não praticamos o direito fundamental da coerência do judiciário, capaz de orientar os particulares”, afirma. O Estado, diz Serrano, transfere toda uma ineficiência administrativa para a iniciativa privada, que sobrevalorizam contratos, como forma de proteção contra riscos futuros.

Mas, apesar de contribuir para elevação dos valores de obras públicas, a insegurança jurídica não explica sozinha esse tipo de prática, segundo o presidente do IBDiC. “Quando o governo convida empresas a participar de uma licitação, não entrega estudos sobre o terreno. Os contratantes fazem ofertas sem muitas informaçõe”, relata Marcondes. Para evitar prejuízos, mais uma vez, os valores são elevados. “O ideal seria uma partilha de riscos. Deixar o Estado arcar com uma ameaça geológica, por exemplo, contribuiria muito para atingir preços mais competitivos”, explica.

Projeto que regula terceirização opõe capital e trabalho


 

Para empresários, definição moderniza legislação trabalhista, mas sindicatos entendem que ela pode legalizar o trabalho precário 

Marcelo Rehder

A proposta de regulamentação dos contratos de mão de obra terceirizada, em discussão na Câmara dos Deputados, virou alvo de acirrada disputa entre entidades patronais e centrais sindicais.

Enquanto empresários dizem que a definição de normas claras na contratação de trabalhos terceirizados é essencial no processo de modernização das leis trabalhistas e melhora do ambiente de negócios, os sindicalistas dizem que o projeto legaliza e amplia a precarização do trabalhador terceirizado.

Sem lei específica, essas relações de trabalho costumam acabar na Justiça, atolando os tribunais. São mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, que representam 22% da força de trabalho formalizado do País - considerados somente aqueles que têm carteira de trabalho assinada.

Um dos principais pontos de discórdia é a terceirização das chamadas atividades-fim (caracterizadas como a finalidade principal do negócio), que será legalizada caso o projeto vire lei. Assim, bancos poderiam terceirizar bancários da mesma forma que hospitais terceirizariam médicos, só para citar dois exemplos. Hoje, o único instrumento no País que regula a terceirização do setor privado é a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização para a atividade-fim da empresa.

O TST só admite terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, alimentação, conservação e limpeza.

Para Wagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a proposta na Câmara tenta regularizar a "intermediação fraudulenta da mão de obra", principalmente ao permitir a terceirização de quaisquer atividades da empresa. "Qualquer trabalhador empregado hoje de maneira tradicional no País poderá ser demitido ou subcontratado por alguma empresa criada provavelmente pela mesma empresa em que ele trabalha, só que em condições inferiores, salário menor e jornada maior", afirma Freitas.

Sylvia Lorena Teixeira, gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirma que o projeto dá agilidade à empresa numa economia globalizada e estabelece limites à terceirização. Embora permita terceirizar quaisquer atividades, ele define que a empresa contratada precisa ser especializada, e que isso deve ser comprovado mediante outros serviços prestados ou pelo seu objeto social único, cita a representante patronal.

"A decisão do que terceirizar deve ser da empresa, de acordo com sua competitividade e necessidade", defende Sylvia. "Quando a súmula do TST diz que só pode terceirizar atividade-meio, além de trazer uma limitação que pode ser um óbice à competitividade e produtividade das empresas, ela incentiva os conflitos judiciais questionando o que é atividade-fim e o que é atividade-meio, gerando mais insegurança."

Elaborado em 2004 pelo deputado e empresário do setor de alimentos Sandro Mabel, o Projeto de Lei (PL) 4.330, que regulamenta a terceirização, tem origem no PL 4.302, de 1988, foi retirado da pauta pelo governo do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, após mais de cinco anos de tramitação.

Protestos. As centrais retomam a mobilização para tentar impedir que a emenda seja aprovada da forma como foi apresentada. Já conseguiram adiar a votação, que estava agendada para a segunda quinzena do mês passado, para a próxima terça-feira. Até lá, tentam negociar um acordo que garanta os direitos dos terceirizados e evite a precarização das relações de trabalho, em mesa quadripartite formada por representantes das centrais, governo, parlamentares e empresários.

Se aprovado, o Senado passaria então a analisar o tema, que precisará ainda da sanção presidencial para virar lei.

Dentre as questões mais nevrálgicas, os sindicalistas querem que a relação entre empresas contratantes e prestadoras de serviços seja solidária. Isso significa que a tomadora e a prestadora de serviços se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O projeto prevê que essa relação seja subsidiária, em que as contratantes só poderiam ser acionadas na Justiça caso a prestadora de serviços deixe de pagar. Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, porque primeiro ele precisa esgotar todas as possíveis medidas para receber da prestadora de serviços.

O texto permite que a responsabilidade passe a ser solidária quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.

Para o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST Almir Pazzianotto, hoje consultor, o Brasil precisa é de uma lei objetiva capaz de retirar a terceirização do Judiciário.

"Deveríamos resolver definitivamente que a empresa deve ter liberdade para terceirizar e que ela é responsável solidária diante dos empregados do prestador de serviços", diz. Pazzianotto acha que essa seria a melhor maneira de fazer com que o tomador fiscalize o prestador de serviços, porque "é ele que vai segurar o rojão".

Em algumas situações a terceirização parece inevitável até mesmo para sindicalistas. "Mas queremos uma regulamentação que garanta igualdade de direitos trabalhistas entre os funcionários da empresa contratante e os da terceirizada", defende o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.

Na defesa do texto do projeto, o deputado e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Laércio Oliveira (PR-SE) diz que a proposta viabiliza a segurança e o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas. "A terceirização é uma tendência irreversível e é muito melhor construir agora pilares que deem segurança a essa relação do que ficar nesse conflito. Daqui a um ou dois anos, a gente volta a discutir", argumenta.

Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), uma solução ‘a meia boca’ não resolve o problema. "Os trabalhadores vão continuar indo para o pau e a Justiça vai continuar julgando predominantemente contra as empresas, que continuarão com insegurança", afirma Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Dieese.


Justiça condena MRV por trabalho escravo


Construtora pagará mais de R$ 6 milhões por irregularidades. Ofício ao Governo Federal pede atenção ao financiamento público de obras que exploram trabalhadores.
A 1ª Vara do Trabalho de Americana, em São Paulo, condenou a construtora MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Além desse montante, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 2.620.000 pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo, e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil (o pedido inicial do MPT, ou valor da causa, é de R$ 10 milhões). Os valores totalizam R$ 6.720.000.
Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial “Beach Park”, em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão eram contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.

Iminente risco de acidente na construção civil exige treinamento


O trabalho seguro em altura possui legislação específica. A Norma Regulamentadora 35 exige a adoção de procedimentos que ofereçam garantia ao desenvolvimento da atividade.
Curso vai ensinar regras que precisam ser adotadas no ambiente de trabalho para evitar acidentes, óbitos ou graves sequelas

Nenhum prejuízo será causado aos que executam trabalho em altura, especialmente da construção civil, se as exigências forem rigorosamente cumpridas.

Dados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário revelam que em Chapecó existem 4.723 trabalhadores na construção civil. Sem a adequada segurança “todos são potenciais vítimas de acidentes”, diz a presidente do Siticom Chapecó Izelda Oro. As ações do sindicato são determinantes nesta área, “mas infelizmente o modelo preventivo às vezes não é suficiente para impedir acidentes”, lamenta.

Para garantir a devida proteção ao trabalhador, a NR 35 determina que o curso de trabalho seguro em altura seja realizado buscando a formação de instrutores. Neste sentido, a Ambiseg - Assessoria e Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente, promove em Chapecó esse treinamento. Com carga horária de 20 horas, o curso será realizado a partir desta quinta-feira (8) até sábado (10) no polo da Unigran.

O técnico em segurança João Carlos Figueira ministrará aulas presenciais e teóricas conforme prevê a NR 35. O especialista que já promoveu vários cursos, entre eles em Cuiabá (MT) e Curitiba (PR), denuncia que a grande maioria dos cursos do gênero “ou são péssimos, ou são ilegais” por não cumprirem o que preconiza a NR.

O público será formado por técnicos e engenheiro de segurança, sindicalistas, mestres de obras, bombeiros civil e militar, além de responsáveis por departamentos de Recursos Humanos das empresas. Estes formadores de opinião serão os encarregados de repassar todas as informações recebidas para garantir ambientes de trabalho devidamente seguros.

Figueira enfatiza que os empregadores desconhecem o que preceitua a Norma Regulamentadora. Como a atividade é de alto risco e o setor está em constante evolução, os acidentes ocorrem todos os dias. Quando não causam óbito, deixam gravíssimas sequelas. É considerado trabalho em altura toda atividade desenvolvida a partir de dois metros acima do solo.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Prefeitura assina contrato para obras de mais 540 unidades do Minha Casa


Fonte: Jornal da Manhã
Prefeitura assinou ontem contrato para a construção de 540 imóveis no Alfredo Freire 4. O novo conjunto habitacional faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e conta com investimento de R$35 milhões. As obras devem começar até setembro e a entrega está prevista para o fim de 2014.
Durante a assinatura do contrato para a construção do novo conjunto, o superintendente regional de Engenharia da Caixa Econômica, Marciano de Freitas Matos, entregou ofício informando sobre a disponibilidade de recursos para implantação de serviços básicos nos novos bairros.

Uma portaria publicada no dia 12 de abril de 2013 assegura a destinação de 6% do valor do empreendimento habitacional para financiar equipamentos sociais, como escolas, creches, postos de saúde e outros serviços públicos essenciais à população.

De acordo com Marciano, a Prefeitura deverá apresentar diagnóstico com a demanda de cada localidade e também informar as áreas disponíveis para a construção da estrutura. A medida vale tanto para os bairros em fase de construção quanto para os conjuntos habitacionais já implantados por meio do programa Minha Casa Minha Vida.

O superintendente regional de Engenharia da Caixa informa que a identificação da demanda social já está em execução pela Cohagra, que conta com suporte técnico do banco. Segundo ele, a previsão é concluir o relatório este mês. O documento será encaminhado para aprovação no Ministério das Cidades. “Uma vez aprovado no ministério, a gente depende apenas da admissão do projeto técnico na Prefeitura para assinar o contrato e iniciar a obra de implantação.”

A Caixa também informou que serão colocados pisos em todas as unidades que foram entregues sem esse benefício. Para isso uma construtora será contratada para fazer o levantamento e iniciar os trabalhos.

Fiscalização. Até agora a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal recebeu aproximadamente 30 denúncias de desvio de função com imóveis construídos no programa Minha Casa Minha Vida. Alguns proprietários estariam alugando ou até mesmo comercializando clandestinamente as unidades. Das situações apontadas, 80% geraram notificações aos mutuários, que agora têm prazo para apresentar defesa. Caso a irregularidade seja comprovada, a Caixa abrirá processo judicial para reintegração de posse.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça exclui construtora de 'lista suja'



Uma liminar obtida pela Construtora Coccaro, de São Paulo, determinou que a empresa seja excluída da chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro abrange as companhias autuadas por submeterem trabalhadores a situações análogas à escravidão.
A construtora propôs uma ação contra a União porque, apesar de afirmar ter cumprido os requisitos impostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seu nome não foi retirado do cadastro. A liminar foi concedida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo no dia 30 de julho.
A Coccaro foi autuada em 1º de agosto de 2011, após o MTE encontrar três trabalhadores em situação análoga à escravidão em um canteiro de obras da companhia. De acordo com o advogado que representa a construtora, Renato Romano Filho, do Romano Filho
Sociedade de Advogados, os funcionários teriam sido contratados por uma empresa que prestava serviços à Coccaro.
"O Ministério do Trabalho ouviu os 28 trabalhadores dessa empresa subcontratada. Desses, três teriam sido aliciados no Maranhão para vir trabalhar em São Paulo", diz Romano Filho.
Após a autuação, a construtora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Porém, segundo a ação proposta pela Coccaro, apesar de a empresa não ter recebido outras autuações, seu nome não foi retirado da "lista suja".
Isso impediu que a Coccaro fosse contratada após vencer uma licitação pública, segundo Romano Filho. "As empresas que estão na lista não podem receber financiamento público e são impedidas de contratar com órgãos públicos. Até os bancos particulares negavam-se a dar financiamento à Coccaro", afirma.
A juíza Katia Bizzetto, que concedeu a liminar, afirma na decisão que a Coccaro pagou a multa imposta pelo Ministério do Trabalho após a autuação. A companhia teria ainda assinado a carteira de trabalho dos funcionários encontrados em situação análoga à escravidão e pago suas viagens de volta ao Maranhão. Por esses motivos, o TAC firmado pela empresa foi arquivado. "Não se afigura razoável que após mais de dois anos do fato ocorrido venha a autora ser inscrita no cadastro de empresas em questão, quando a situação experimentada lhe causará sérios prejuízos na atividade empresarial", afirma a magistrada na decisão.

Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada da liminar no dia 31 de julho e que "está analisando as providências que serão adotadas no caso".

Caixa e MRV são condenadas por colocarem nome de cliente no SPC


Mutuário considerou injusto pagar parcelas de pré-obra com o imóvel pronto. Juiz federal também manda construtora devolver, em dobro, parcelas pagas.

A MRV e a Caixa Econômica Federal foram condenadas pela Justiça Federal, em Campinas (SP), a pagarem indenização de R$ 10 mil a um cliente de financiamento habitacional. Ele teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque discordou e deixou de pagar a  taxa de pré-obra, cobrada depois da entrega das chaves do apartamento.
Além da condenação por danos morais, a construtora terá de reembolsar o analista de tecnologia Marciel de Lima Oliveira os valores pagos da taxa de pré-obra, em dobro. "Eu acho que foi feito Justiça. Não é uma vitória só para mim, mas para toda uma população", afirmou Oliveira. "Fiquei um tempão com o nome sujo por causa de uma cobrança indevida", desabafa.
A situação do analista em relação à taxa é a mesma das 240 famílias do Condomínio Parque Capital, no Jardim Márcia - 210 imóveis estão no programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. As seis torres foram entregues no início de 2012, mas até agora os moradores não começaram a pagar o finanaciamento, já que a Caixa exige o Habite-se, documento  ainda não liberado. Os valores que até hoje os moradores pagam referente à pré-obra não serão abatidos pelo banco do saldo devedor.
"A taxa de obras é uma das coisas mais obscuras nesses casos", diz o advogado Thomás de Figueiredo Ferreira. Ele explica que, no caso de Oliveira, o juiz entendeu que o banco e a construtora têm responsabilidade na negativação do nome do cliente. Segundo o advogado, uma das principais queixas das pessoas que entram com processo é a insatisfação com o "jogo de empurra" sobre a cobrança da taxa de obras.

Não vai recorrer
Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informou que foi intimada da decisão no dia da audiência, em 2 de agosto, e que, tendo em vista a política recursal do banco, não vai recorrer da decisão.

Não se manifesta
A MRV, por meio da assessoria, informou que “não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado”.