sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Iminente risco de acidente na construção civil exige treinamento


O trabalho seguro em altura possui legislação específica. A Norma Regulamentadora 35 exige a adoção de procedimentos que ofereçam garantia ao desenvolvimento da atividade.
Curso vai ensinar regras que precisam ser adotadas no ambiente de trabalho para evitar acidentes, óbitos ou graves sequelas

Nenhum prejuízo será causado aos que executam trabalho em altura, especialmente da construção civil, se as exigências forem rigorosamente cumpridas.

Dados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário revelam que em Chapecó existem 4.723 trabalhadores na construção civil. Sem a adequada segurança “todos são potenciais vítimas de acidentes”, diz a presidente do Siticom Chapecó Izelda Oro. As ações do sindicato são determinantes nesta área, “mas infelizmente o modelo preventivo às vezes não é suficiente para impedir acidentes”, lamenta.

Para garantir a devida proteção ao trabalhador, a NR 35 determina que o curso de trabalho seguro em altura seja realizado buscando a formação de instrutores. Neste sentido, a Ambiseg - Assessoria e Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente, promove em Chapecó esse treinamento. Com carga horária de 20 horas, o curso será realizado a partir desta quinta-feira (8) até sábado (10) no polo da Unigran.

O técnico em segurança João Carlos Figueira ministrará aulas presenciais e teóricas conforme prevê a NR 35. O especialista que já promoveu vários cursos, entre eles em Cuiabá (MT) e Curitiba (PR), denuncia que a grande maioria dos cursos do gênero “ou são péssimos, ou são ilegais” por não cumprirem o que preconiza a NR.

O público será formado por técnicos e engenheiro de segurança, sindicalistas, mestres de obras, bombeiros civil e militar, além de responsáveis por departamentos de Recursos Humanos das empresas. Estes formadores de opinião serão os encarregados de repassar todas as informações recebidas para garantir ambientes de trabalho devidamente seguros.

Figueira enfatiza que os empregadores desconhecem o que preceitua a Norma Regulamentadora. Como a atividade é de alto risco e o setor está em constante evolução, os acidentes ocorrem todos os dias. Quando não causam óbito, deixam gravíssimas sequelas. É considerado trabalho em altura toda atividade desenvolvida a partir de dois metros acima do solo.

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