quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça exclui construtora de 'lista suja'



Uma liminar obtida pela Construtora Coccaro, de São Paulo, determinou que a empresa seja excluída da chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro abrange as companhias autuadas por submeterem trabalhadores a situações análogas à escravidão.
A construtora propôs uma ação contra a União porque, apesar de afirmar ter cumprido os requisitos impostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seu nome não foi retirado do cadastro. A liminar foi concedida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo no dia 30 de julho.
A Coccaro foi autuada em 1º de agosto de 2011, após o MTE encontrar três trabalhadores em situação análoga à escravidão em um canteiro de obras da companhia. De acordo com o advogado que representa a construtora, Renato Romano Filho, do Romano Filho
Sociedade de Advogados, os funcionários teriam sido contratados por uma empresa que prestava serviços à Coccaro.
"O Ministério do Trabalho ouviu os 28 trabalhadores dessa empresa subcontratada. Desses, três teriam sido aliciados no Maranhão para vir trabalhar em São Paulo", diz Romano Filho.
Após a autuação, a construtora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Porém, segundo a ação proposta pela Coccaro, apesar de a empresa não ter recebido outras autuações, seu nome não foi retirado da "lista suja".
Isso impediu que a Coccaro fosse contratada após vencer uma licitação pública, segundo Romano Filho. "As empresas que estão na lista não podem receber financiamento público e são impedidas de contratar com órgãos públicos. Até os bancos particulares negavam-se a dar financiamento à Coccaro", afirma.
A juíza Katia Bizzetto, que concedeu a liminar, afirma na decisão que a Coccaro pagou a multa imposta pelo Ministério do Trabalho após a autuação. A companhia teria ainda assinado a carteira de trabalho dos funcionários encontrados em situação análoga à escravidão e pago suas viagens de volta ao Maranhão. Por esses motivos, o TAC firmado pela empresa foi arquivado. "Não se afigura razoável que após mais de dois anos do fato ocorrido venha a autora ser inscrita no cadastro de empresas em questão, quando a situação experimentada lhe causará sérios prejuízos na atividade empresarial", afirma a magistrada na decisão.

Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada da liminar no dia 31 de julho e que "está analisando as providências que serão adotadas no caso".

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