Uma liminar obtida pela
Construtora Coccaro, de São Paulo, determinou que a empresa seja excluída da
chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro
abrange as companhias autuadas por submeterem trabalhadores a situações análogas
à escravidão.
A construtora propôs uma
ação contra a União porque, apesar de afirmar ter cumprido os requisitos
impostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seu nome não foi retirado
do cadastro. A liminar foi concedida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo no dia
30 de julho.
A Coccaro foi autuada em 1º
de agosto de 2011, após o MTE encontrar três trabalhadores em situação análoga
à escravidão em um canteiro de obras da companhia. De acordo com o advogado que
representa a construtora, Renato Romano Filho, do Romano Filho
Sociedade de Advogados, os
funcionários teriam sido contratados por uma empresa que prestava serviços à
Coccaro.
"O Ministério do
Trabalho ouviu os 28 trabalhadores dessa empresa subcontratada. Desses, três
teriam sido aliciados no Maranhão para vir trabalhar em São Paulo", diz Romano
Filho.
Após a autuação, a
construtora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Porém,
segundo a ação proposta pela Coccaro, apesar de a empresa não ter recebido
outras autuações, seu nome não foi retirado da "lista suja".
Isso impediu que a Coccaro
fosse contratada após vencer uma licitação pública, segundo Romano Filho.
"As empresas que estão na lista não podem receber financiamento público e
são impedidas de contratar com órgãos públicos. Até os bancos particulares negavam-se
a dar financiamento à Coccaro", afirma.
A juíza Katia Bizzetto, que
concedeu a liminar, afirma na decisão que a Coccaro pagou a multa imposta pelo
Ministério do Trabalho após a autuação. A companhia teria ainda assinado a
carteira de trabalho dos funcionários encontrados em situação análoga à escravidão
e pago suas viagens de volta ao Maranhão. Por esses motivos, o TAC firmado pela
empresa foi arquivado. "Não se afigura razoável que após mais de dois anos
do fato ocorrido venha a autora ser inscrita no cadastro de empresas em
questão, quando a situação experimentada lhe causará sérios prejuízos na
atividade empresarial", afirma a magistrada na decisão.
Por meio de nota, a
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada da liminar no dia 31
de julho e que "está analisando as providências que serão adotadas no caso".
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