segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Justiça quer que empresas da area da construção civil devolvam R$ 12,5 mi de benefícios pagos pelo INSS


 A Justiça Federal pretende ressarcir o erário até R$ 12,5 milhões com as ações regressivas acidentárias, quando a empresa é obrigada a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao trabalhador que se acidentou por negligência do empregador. O montante esperado é referente a 83 processos que tramitam desde 2002.
Só em 2013, a Procuradoria Federal do Amazonas (PF-AM) já ajuizou 33 ações do tipo, o maior índice do País, sendo grande parte oriunda de sinistros ocorridos na construção civil e na indústria.
Segundo o procurador federal e coordenador da seção de recuperação de créditos e arrecadação da PF-AM, Francisco Airton Martins, em Manaus, os acidentes na construção civil, seja queda de determinada altura, ou acidente com objetos atingindo os trabalhadores na cabeça, são os mais comuns e os que mais levam a Procuradoria à investigar a fundo as causas e abrir processo pedindo ressarcimento.
Conforme o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas (Sintracomec-AM), neste ano, duas mortes em canteiros de obras foram registradas, enquanto em 2012 esse número foi de 13 falecimentos. Só em 2013, 50 acidentes no setor foram computados, em uma queda de 60%, de acordo com o vice-presidente da entidade, Cícero Custódio.
Francisco Airton Martins destaca também a incidência da indústria neste tipo de processo, principalmente as fábricas de peças e acidentes envolvendo eletricidade. Dentre os menos comuns, estão os setores de serviço e de navegação.
“Fazemos uma triagem de prioridade. A prioridade de investigação é estabelecida com base na gravidade do acidente. Pela indústria de transformação em Manaus, temos muitos casos de amputação, mas olhamos primeiro os processos que envolvem morte do trabalhador”, informou o Procurador.
Para chegar a esses casos, a PF-AM se baseia em informações da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Primeiro, verificamos se houve um beneficio concedido por conta desse acidente, então é feito uma triagem e analisamos o caso. Se conseguirmos verificar o descumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho nós ajuizamos a ação. Recebemos muitos laudos, mas a maioria não é ajuizada”, explicou Martins.
Em média, as ações regressivas levam de dois a três anos até terem uma sentença, mas alguns casos, dependendo da complexidade podem ser resolvidos em um ano, enquanto outros se arrastam até dez anos. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), no Brasil, o índice de vitórias nas ações regressivas ajuizadas corresponde a cerca de 70%, sendo que tal percentual pode variar, diante da possibilidade de modificação da decisão judicial em instâncias recursais.
“A ação regressiva visa não só recuperar aqueles valores pagos pelo INSS referente ao acidente do trabalho, mas também conscientizar as empresas e os trabalhadores e mostrar que elas precisam cumprir a lei, porque vão ser buscadas medidas para ressarcir o acidente. Temos que nos mostrar presente”, completou o Procurador.
A AGU informou que os valores efetivamente arrecadados em decorrência do ajuizamento dessas ações vêm sendo incrementados a cada ano. Somente a primeira região, que inclui os Estados do Norte, além de Brasília, a AGU possui ajuizadas 837 ações cuja expectativa de ressarcimento é de R$ 162,8 milhões.
As ações regressivas acidentárias podem ser ajuizadas pela AGU sempre que o INSS paga um benefício previdenciário em razão de um acidente de trabalho. O benefício pode ser gerado para a vítima ou seu dependente, no caso de falecimento do trabalhador.

O direito de ressarcimento, previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, é assegurado caso seja confirmada a atuação dolosa ou culposa do agente empregador. Laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar o descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente laboral onde ocorreu o acidente.

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