Mutuário considerou injusto pagar
parcelas de pré-obra com o imóvel pronto. Juiz federal também manda construtora
devolver, em dobro, parcelas pagas.
A
MRV e a Caixa Econômica Federal foram condenadas pela Justiça Federal, em Campinas (SP), a pagarem indenização de R$ 10
mil a um cliente de financiamento habitacional. Ele teve o nome incluído no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque discordou e deixou de pagar a
taxa de pré-obra, cobrada depois da entrega das chaves do apartamento.
Além da condenação por danos morais, a construtora terá
de reembolsar o analista de tecnologia Marciel de Lima Oliveira os valores
pagos da taxa de pré-obra, em dobro. "Eu acho que foi feito Justiça. Não é
uma vitória só para mim, mas para toda uma população", afirmou Oliveira.
"Fiquei um tempão com o nome sujo por causa de uma cobrança
indevida", desabafa.
A situação do analista em relação à taxa é a mesma das
240 famílias do Condomínio Parque Capital, no Jardim Márcia - 210 imóveis estão
no programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. As seis torres foram
entregues no início de 2012, mas até agora os moradores não começaram a pagar o
finanaciamento, já que a Caixa exige o Habite-se, documento ainda não
liberado. Os valores que até hoje os moradores pagam referente à pré-obra não
serão abatidos pelo banco do saldo devedor.
"A taxa de obras é uma das coisas mais obscuras
nesses casos", diz o advogado Thomás de Figueiredo Ferreira. Ele explica
que, no caso de Oliveira, o juiz entendeu que o banco e a construtora têm
responsabilidade na negativação do nome do cliente. Segundo o advogado, uma das
principais queixas das pessoas que entram com processo é a insatisfação com o
"jogo de empurra" sobre a cobrança da taxa de obras.
Não vai recorrer
Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informou que foi intimada da decisão no dia da audiência, em 2 de agosto, e que, tendo em vista a política recursal do banco, não vai recorrer da decisão.
Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informou que foi intimada da decisão no dia da audiência, em 2 de agosto, e que, tendo em vista a política recursal do banco, não vai recorrer da decisão.
Não se manifesta
A MRV, por meio da assessoria, informou que “não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado”.
A MRV, por meio da assessoria, informou que “não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado”.
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