A Câmara aprovou nesta
quarta-feira (10) a medida provisória que desonera até o dia 31 de dezembro de
2014 a folha de pagamento de vários setores, entre eles o da construção civil,
transporte, comércio varejista e jornalismo. O texto segue para votação no
Senado.
Ao retirar tributos
incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração
de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
A medida estabelece
contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas do setor de construção
civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de
passageiros, e de construção de obras de infraestrutura.
Terão desoneração ainda
maior, com o pagamento de uma alíquota de 1%, as empresas de aéreas internacionais
de bandeira estrangeira que adotam regime de reciprocidade de tratamento de
isenção tributária a receitas geradas por empresas aéreas brasileiras.
Também contribuirão com taxa
de 1% as empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de manutenção e
reparação de embarcações, de transporte rodoviário de cargas, de transporte
ferroviário de cargas, empresas que realizam operações de carga, descarga e
armazenagem de contêineres em portos e empresas de varejo.
A medida provisória também prevê a redução das dívidas
de trabalhadores rurais com a União
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