sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPT participa de grupo de trabalho que faz revisão da norma sobre concessão do adicional de periculosidade




Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está participando nesta terça (23) e quarta-feira (24), no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, das reuniões sobre a elaboração do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 16. A norma trata da concessão do adicional de periculosidade previsto na Lei 12.740/12 a profissionais que atuam nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. O adicional é devido pelo risco de vida e outros tipos de violência física aos trabalhadores.

O MPT, o Ministério do Trabalho e representantes dos sindicados patronais e dos trabalhadores da categoria fazem parte do grupo de trabalho que propõe as mudanças. Entre as alterações sugeridas, há a concessão do adicional de periculosidade a vigilantes e seguranças que exercem a atividade em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroviárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública ou por meio de empresas terceirizadas. Guardas florestal e municipal, escolta armada, segurança particular, de eventos e de transporte de valores são algumas das categorias que podem vir a receber o adicional.

Menos ofertas – As discussões também abordam a possibilidade de essas alterações ocasionarem a diminuição das ofertas de emprego na área. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que participa das reuniões do grupo de trabalho tripartite que discute a elaboração do texto, isso não vai acontecer.

Segundo a procuradora, quem realmente necessita dos serviços arranjará mecanismos para assumir o custo, pois a falha na segurança pública acaba tornando a atividade ainda mais relevante.
Diferente do adicional de insalubridade, que leva em consideração o tempo de exposição e os agentes insalubres, o de periculosidade não estabelece níveis de exposição ao risco, pois este é inerente às atividades.

Exceções – Mas, segundo as discussões preliminares, nem todos os profissionais de segurança têm direito ao adicional. Estão excluídos os profissionais que trabalham com proteção por telecontrole (monitoramento via software, filmagens e alarmes) e os que apenas controlam o fluxo de entrada e saída de pessoas e fazem a guarda do patrimônio, sem o dever de intervir para garantir a sua segurança. Também não receberão o adicional os instrutores de cursos de reciclagem e de capacitação na área.


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