quinta-feira, 25 de julho de 2013

Justiça concede liminar contra Duratex S/A por falta de segurança e jornada excessiva em fábrica de Agudos (SP)


Bauru (SP) – O juiz Leonardo Kayukawa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, deu o prazo de 15 dias para que a Duratex S/A regularize questões de segurança e jornada de trabalho dos empregados da sua filial de Agudos (SP). A decisão tem caráter liminar e foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru.
A ação se baseia no trabalho realizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru. Os fiscais aplicaram treze autos de infração pelo descumprimento de normas de segurança no parque fabril da empresa, relacionadas à falta de proteção contra quedas e à ausência de dispositivos de proteção coletiva em máquinas.
Também foram identificados trabalhadores em jornada excessiva e sem o descanso semanal de 24 horas obrigatório. Intervalos inferiores ao estabelecido pela lei e falta de registro de ponto também foram flagrados pela fiscalização.
Na ação, o procurador Luis Henrique Rafael pediu a regularização dos 13 itens apontados pelos fiscais do MTE, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão (este item em caráter definitivo).
Diante das provas apresentadas, o magistrado de Bauru concedeu tutela antecipada deferindo todos os pedidos do MPT. .”A quantidade de irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a dimensão das consequências que poderão advir dessa negligência tendo em conta a quantidade de trabalhadores existentes no estabelecimento da empresa – 935 alcançados pela fiscalização e 714 ativos – exigem uma atenção especial. Há que se ressaltar que os deveres descumpridos pela reclamada dizem respeito a meio ambiente do trabalho, ou seja, envolvem bens jurídicos da maior envergadura, como a saúde e a vida dos trabalhadores, podendo implicar danos indeléveis até mesmo em pessoas da família, pois quantos não são os acidentes que resultam em morte ou incapacidade do trabalhado”, escreveu na decisão.
Obrigações
A decisão dá um prazo de 15 dias para que a Duratex: instale proteções fixas e/ou móveis com dispositivos de destravamento em transmissões de força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos lados; proteja movimento perigoso de transportador contínuo de materiais em pontos de esmagamento, agarramento ou aprisionamento acessíveis durante a operação normal; instale proteção adequada contra quedas em andares acima do solo; proteja aberturas nos pisos contra queda de pessoas e objetos; acompanhe a adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento; dote prensas e similares de proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento no caso de acesso a zonas de perigo não supervisionadas por cortinas de luz; instale sinal de advertência sonora em equipamento de transporte motorizado; adote medidas de proteção contra queimaduras em superfícies aquecidas de máquinas e/ou equipamentos; consigne em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticado pelo médico do trabalho; providencie a emissão de Atestado Médico Ocupacional conforme conteúdo mínimo previsto na NR-7; respeite os limites de jornada de trabalho estabelecidos no art. 59 da CLT; conceda período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceda aos empregados um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
No caso de descumprimento das obrigações, a Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil por item, para cada constatação. O MPT aguarda o julgamento do mérito da ação.



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