Bauru (SP) – O juiz Leonardo
Kayukawa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, deu o prazo de 15 dias para que a
Duratex S/A regularize questões de segurança e jornada de trabalho dos
empregados da sua filial de Agudos (SP). A decisão tem caráter liminar e foi
proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em Bauru.
A ação se baseia no trabalho realizado
pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru. Os fiscais
aplicaram treze autos de infração pelo descumprimento de normas de segurança no
parque fabril da empresa, relacionadas à falta de proteção contra quedas e à
ausência de dispositivos de proteção coletiva em máquinas.
Também foram identificados trabalhadores
em jornada excessiva e sem o descanso semanal de 24 horas obrigatório.
Intervalos inferiores ao estabelecido pela lei e falta de registro de ponto
também foram flagrados pela fiscalização.
Na ação, o procurador Luis Henrique
Rafael pediu a regularização dos 13 itens apontados pelos fiscais do MTE, além
da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos
no valor de R$ 1 milhão (este item em caráter definitivo).
Diante das provas apresentadas, o
magistrado de Bauru concedeu tutela antecipada deferindo todos os pedidos do
MPT. .”A quantidade de irregularidades constatadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e a dimensão das consequências que poderão advir dessa
negligência tendo em conta a quantidade de trabalhadores existentes no
estabelecimento da empresa – 935 alcançados pela fiscalização e 714 ativos –
exigem uma atenção especial. Há que se ressaltar que os deveres descumpridos
pela reclamada dizem respeito a meio ambiente do trabalho, ou seja, envolvem
bens jurídicos da maior envergadura, como a saúde e a vida dos trabalhadores,
podendo implicar danos indeléveis até mesmo em pessoas da família, pois quantos
não são os acidentes que resultam em morte ou incapacidade do trabalhado”,
escreveu na decisão.
Obrigações
A decisão dá um prazo de 15 dias para
que a Duratex: instale proteções fixas e/ou móveis com dispositivos de
destravamento em transmissões de força e seus componentes móveis, quando
acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força e seus
componentes móveis que não impeça o acesso por todos lados; proteja movimento
perigoso de transportador contínuo de materiais em pontos de esmagamento,
agarramento ou aprisionamento acessíveis durante a operação normal; instale
proteção adequada contra quedas em andares acima do solo; proteja aberturas nos
pisos contra queda de pessoas e objetos; acompanhe a adoção de medidas de
segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam no seu
estabelecimento; dote prensas e similares de proteções fixas ou móveis dotadas
de intertravamento no caso de acesso a zonas de perigo não supervisionadas por
cortinas de luz; instale sinal de advertência sonora em equipamento de
transporte motorizado; adote medidas de proteção contra queimaduras em
superfícies aquecidas de máquinas e/ou equipamentos; consigne em registro
mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período
de repouso efetivamente praticado pelo médico do trabalho; providencie a
emissão de Atestado Médico Ocupacional conforme conteúdo mínimo previsto na
NR-7; respeite os limites de jornada de trabalho estabelecidos no art. 59 da
CLT; conceda período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas
jornadas de trabalho; conceda aos empregados um descanso semanal remunerado de
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
No caso de descumprimento das
obrigações, a Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil por item, para cada
constatação. O MPT aguarda o julgamento do mérito da ação.
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