A
demora das negociações do governo com o Congresso Nacional para a votação da
volta da desoneração da folha de pagamentos dos setores varejista e da
construção civil abriu um impasse tributário para as empresas. Se a desoneração
não for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 20, as
empresas serão obrigadas a recolher o tributo pela sistemática antiga de
pagamento de 20% de contribuição previdenciária.
Beneficiados
com a desoneração da folha de pagamentos para estimular a competitividade e o
crescimento da economia, esses setores viram a vigência da medida cair, no
início de junho, depois que o Senado Federal não aprovou a Medida Provisória
(MP) 601 que estabelecia a redução tributária.
A
desoneração para os dois setores, anunciada com pompa pela equipe econômica no
fim do ano passado, ficou em vigor apenas um mês. A desoneração fez que a
Contribuição Previdenciária Patronal de 20% fosse substituída pela Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquota em geral de 1% a 2%.
Segundo
fontes da base do governo no Congresso, dificilmente haverá tempo para a
conclusão da votação. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti,
negociou a inclusão do retorno da desoneração na MP 610, que trata de
renegociação da dívida de agricultores da região do semiárido do Nordeste. Mas
o relatório do líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não foi
ainda nem mesmo apresentado na comissão especial que aprecia a MP. Para piorar
a situação, o Congresso entra em período de recesso parlamentar no dia 17.
Segundo
um integrante da área econômica, o governo pediu ao senador Oliveira que
incluísse na MP 610 a cobrança da nova contribuição com retroatividade para
junho. A sistemática de recolhimento prevê o pagamento no mês subsequente ao do
fato gerador. Dessa forma, as empresas poderiam pagar a contribuição no próximo
dia 20 (com base de competência em junho).
Os técnicos explicam que, se não houver
a aprovação e sanção da MP antes desse prazo, a legislação é bem clara: a
cobrança terá de ser feita pela sistemática antiga. Depois de aprovada a MP, a
presidente tem até 15 dias para sancionar a nova lei. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
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